Decisão · STJ

STJ AREsp 2900072

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisório da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte insurgente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Verbete n. 182 desta Corte Superior de Justiça. A agravante sustenta, em resumo, que "houve sim impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não sendo o caso, portanto, de mera reprodução da decisão do agravo, mas a demonstração da inaplicabilidade da Súmula 7 e 83 deste tribunal, fazendo inclusive destaques nas razões da decisão e ocorrência de prequestionamento quanto à matéria suscitada no Recurso Especial, bem como, a não aplicação da Súmula 83 do STJ" (fl. 388). Afirma, ainda, que "a simples menção sobre a dialeticidade recursal (Súmula 182 do STJ) não se mostra matéria apta a fundamentar uma decisão" (fl. 389). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 399). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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