STJ AREsp 2791307
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMBARCAÇÕES. CONTRATOS DE AFRETAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação de conhecimento. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: ação de conhecimento proposta por BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A. e MARIDIVE & OIL SERVICES S. A. E., na qual as agravadas questionam o desconto de consumo de combustível e de multas nos contratos de afretamento e prestação de serviços, alegando que a indisponibilidade das embarcações se deu por conta da não renovação do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) junto à ANTAQ, imputando a responsabilidade à PETROBRAS. Sentença: rejeitou a preliminar de incompetência do juízo e julgou os pedidos procedentes, declarando a nulidade da cobrança de óleo diesel e condenando a ré na devolução dos valores descontados, além do pagamento de taxas de afretamento e prestação de serviços durante o período de indisponibilidade das embarcações.