STJ AREsp 2733597
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO MUNICIPAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões submetidas e apreciou integralmente a controvérsia, não havendo ofensa ao art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão recorrido motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível, não se descortinando negativa de prestação jurisdicional. 3. O art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Vitória contra decisório de fls. 493/494, que negou provimento ao agravo, sob os seguintes fundamentos: (I) inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate e analisou, de forma exaustiva, clara e objetiva, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia; (II) o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo aresto recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) a decisão monocrática agravada deve ser reformada, pois o acórdão prolatado pelo eg. TJES incorre em violação ao art. 1.022, II, do CPC, ao deixar de se manifestar expressamente sobre a prescrição contida no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Execuções Fiscais, matéria indispensável à solução da controvérsia, ficando configurada a negativa de prestação jurisdicional; (II) a escorreita interpretação do art. 2º, §§ 1º e 2º, da supradita lei conduz à solução jurídica absolutamente diferente daquela adotada pelo TJES no que diz respeito ao termo inicial da correção monetária, devendo ser fixada a data da aplicação da multa pelo Procon municipal de Vitória como termo a quo para a incidência de correção monetária; (III) não há falar em deficiência de fundamentação do recurso especial anteriormente interposto, tampouco na aplicação da Súmula n. 284/STF, por analogia, na medida em que o conteúdo semântico do dispositivo legal v iolado permite a interpretação pretendida pelo ente político recorrente. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 517/519. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO MUNICIPAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões submetidas e apreciou integralmente a controvérsia, não havendo ofensa ao art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão recorrido motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível, não se descortinando negativa de prestação jurisdicional. 3. O art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980 não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo não provido.