Decisão · STJ

STJ AREsp 2967301

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLÁUDIA FERREIRA BATISTA e DEIVE TOFANO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à quebra do nexo causal e à culpa exclusiva da vítima; (iii) o acórdão recorrido se alinha ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, por ocasião dos julgamentos dos Temas nºs 517 e 518; e (iv) não cabimento do recurso especial no tocante à alegada violação de artigos da Constituição Federal (e-STJ fls. 995/1.006). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.026/1.030), os agravantes alegam que "sobre a impossibilidade de invocação de violação constitucional, os agravantes informam que não irão se insurgir na presente peça recursal, de sorte que este capítulo perdeu seu objeto". Aduzem também que "sobre a afronta ao artigo 1.022 do CPC, os agravantes consignam que não foi nem sequer suscitada tal matéria no seu anterior RESP, de modo que também não irão se insurgir na presente peça recursal". Por fim, postulam o afastamento da Súmula nº 7/STJ, ao argumento de que "a decisão aqui agravada, nos moldes em que foi proferida, se mostra totalmente superficial, por ser tipicamente "padronizada", o que atesta, com o devido respeito, a total fragilidade do juízo de inadmissibilidade proferido pelo tribunal local". Argumentam que não se pretende aqui o reexame de provas, mesmo porque os temas enfocados constituem, notoriamente, questões exclusivamente de direito. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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