Decisão · STJ

STJ AREsp 2932994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OLIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA e OLITEL BRASIL TELECOMUNICACOES S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por KLEBER MORENO e KLEBER MORENO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, parte ora agravada, em face da parte ora agravante.
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