Decisão · STJ

STJ AREsp 2843221

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ); iii) dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE e outra, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada por BRIGITTE AGATHE VAN DER HAEGEN e outro, em face dos agravantes, em virtude de contrato de compra e venda de imóveis firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato e condenar os agravantes à devolução dos valores pagos para aquisição do bem, com retenção das arras penitenciais e 0,5% mensal sobre o valor inadimplido, a título de lucros cessantes.
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