Decisão · STJ

STJ AREsp 2379271

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-23publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE RODOVIÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Ação de indenização. Acidente rodoviário. Dever de incolumidade. Responsabilidade objetiva. Lesões na coluna da passageira. Danos morais reconhecidos. Indenização. Compensação pecuniária fixada com observância da razoabilidade e proporcionalidade, atenta à gravidade e circunstâncias do caso concreto. Perícia que confirmou as lesões na coluna e a vinculação com o acidente, bem como a recuperação em lapso temporal superior ao normalmente esperado. Correção monetária incidente a partir do arbitramento e juros de mora a contar da citação. Reforma da sentença no ponto. Honorários. Litisdenunciada que aceitou a denunciação da lide, opondo- se apenas à pretensão da autora. Ausência de sucumbência em relação à denunciante. Honorários indevidos na lide secundária. Revisão da disciplina de sucumbência nesse aspecto. Recursos das rés parcialmente providos" (e-STJ fl. 915) Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 944 do Código Civil e 8º do Código de Processo Civil, asseverando que a quantia fixada a título de danos morais é exorbitante, devendo ser reduzida. Contrarrazões apresentadas e-STJ fls. 938/945. O recurso especial foi inadmitido da origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE RODOVIÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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