Decisão · STJ

STJ REsp 2193106

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-09-26
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. RETIRADA DE PERFIL FALSO. ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA. CUMPRIMENTO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014, o provedor de aplicação somente responderá pelo conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica e não tomar providências quanto à sua remoção - o que não é a hipótese dos autos. 2. Nã o é cabível a condenação por danos morais ao provedor de aplicação que atende ordem judicial específica a tempo e modo devidos. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: Apelação Ação cominatória c. c. indenizatória Publicações do autor no Tik Tok que foram publicadas no site da ré, por usuário falso, que utilizou os vídeos e foto de perfil do autor Pedido de exclusão que foi negado pela ré Ação de obrigação de fazer (retirada do perfil) e de indenização por danos materiais e morais - Parcial procedência, somente para retirada do perfil Inconformismo do autor Acolhimento parcial Ré que mesmo mediante várias denúncias comprovadas da utilização ilegal de seus conteúdos e fotos não excluiu ou bloqueou o perfil do falsário - Responsabilidade da empresa ré pela manutenção da conta ilegal do seu usuário após denúncia que caracteriza falha na prestação do serviço Danos morais caracterizados pela ausência de solução rápida e eficaz por parte da ré - Indenização fixada em R$10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em alinho com casos análogos Danos materiais não configurados Ausência de comprovação de prejuízo ou perda de receita Autor que não utilizava a plataforma de modo que a utilização pelo falsário não lhe diminuiu o número de usuários ou diminuiu seu faturamento Sentença parcialmente reformada para inclusão dos danos morais, com sucumbência recíproca Apelo parcialmente provido. (e-STJ fl. 277) Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 355). No recurso especial (e-STJ fls. 320/337)), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 18 e 19 da Lei 12.965/2014 ("Marco Civil da Internet"). Sustenta que não seria cabível a indenização por danos morais fixada pelo Tribunal de origem, tendo em vista que não teria descumprido a ordem judicial de retirada de conteúdo. Argumenta que o acórdão combatido, ao condenar um provedor de aplicação ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de conteúdo gerado por terceiros e sem ter descumprido qualquer ordem judicial para remover conteúdo, negaria vigência aos dispositivos legais citados. Diz que quando provedores de aplicação ou de hospedagem são oficiados para cumprir uma ordem judicial de remoção de conteúdo de terceiros, cabe ao referido provedor a retirada. Defende que não poderiam ser acionados pela parte interessada para responder pelos danos que eventual conteúdo removido tenha gerado, pois não possuem interesse direto na manutenção ou não de qualquer conteúdo. Insistem que, quando acionados, caberá aos provedores de aplicação a mera remoção do conteúdo, e sua participação no processo judicial está encerrada. Narra que removeu o conteúdo considerado infringente pelo Poder Judiciário tão logo foi intimado para tanto. Ao final, requer o provimento do recurso especial. Contrarrazões às fls. e-STJ 365/371. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. RETIRADA DE PERFIL FALSO. ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA. CUMPRIMENTO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014, o provedor de aplicação somente responderá pelo conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica e não tomar providências quanto à sua remoção - o que não é a hipótese dos autos. 2. Nã o é cabível a condenação por danos morais ao provedor de aplicação que atende ordem judicial específica a tempo e modo devidos. 3. Recurso especial conhecido e provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →