STJ AREsp 2794943
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (POSTAL SAUDE) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, POSTAL SAUDE reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) o que se discute, é a ausência de possibilidade de permanência por tempo indeterminado de dependente de titular falecido, em conformidade com o determinado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, bem como as disposições da RN 488/2022; (2) o que se conclui é que inexistiu qualquer ato ilícito praticado pela fundação Recorrente, por essa razão, a requerida entende que não incorreu em ato ilícito, posto que somente cumpriu com o que preconiza as determinações da Lei n.º 9.656/98, os quais devem ser cumpridos pelas partes, razão pela qual não há que se falar em revisão de cláusula contratual, mas sim, de análise da própria legislação vigente; e (3) no caso dos autos há necessidade inequívoca de se discutir tão somente matéria de direito, diante da violação em lei federal, referente aos artigos 30, § 1º, 31, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.656/98, bem como aos artigos, 421 e 422 do Código Civil, tendo em vista que não foram observados a legislação aplicada ao caso (e-STJ, fls. 341/354). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.