STJ AREsp 2707578
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Hipótese na qual não houve impugnação dos motivos de inviabilidade de conhecimento da apelação, consistentes na preclusão da discussão sobre a gratuidade de justiça e na ausência de dialeticidade recursal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ FERREIRA GOMES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Agravo interno. Decisão monocrática do Relator que negou seguimento a apelação, por deserção, após omissão do apelante em face de determinação de recolhimento em dobro do preparo, à luz do art. 1.007, §4º, do CPC. Agravo interno dissociado da realidade dos autos e dos termos da decisão do Relator aqui impugnada. Inépcia caracterizada. Recurso não conhecido." Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 98, § 5º, 99, § 3º, 290 e 322, § 2º, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, o seguinte: (a) A impossibilidade de determinação de pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, mesmo após a desistência da ação antes da citação do réu, contrariando o entendimento de que tal situação deveria resultar apenas no cancelamento da distribuição; e (b) O direito ao deferimento da gratuidade de justiça, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, além da demonstração de não ter condições de arcar com as custas processuais. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 179-184 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A inexistência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. Hipótese na qual não houve impugnação dos motivos de inviabilidade de conhecimento da apelação, consistentes na preclusão da discussão sobre a gratuidade de justiça e na ausência de dialeticidade recursal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.