STJ AREsp 2923817
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DEA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. A falta d e indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO MAZZIERO ALBERTI e KAREN TONIETTE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: agravo de instrumento interposto pela parte agravada no TJSP, no qual insurgiu-se contra o deferimento do benefício de gratuidade de justiça à parte ora agravante, nos autos do cumprimento de sentença.