Decisão · STJ

STJ AREsp 2896952

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE DA RÉ. CONTRATO VINCULADO À APÓLICE PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERLI REGINA PELOGIA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada pela agravante em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, visando indenização em decorrência de sinistro (danos físicos) ocorrido em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Sentença: julgou extinta a demanda, sem resolução do mérito, reconhecendo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, a ilegitimidade passiva da agravada.
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