STJ REsp 2061550
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos índices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos índices previstos para planos individuais. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada em acórdão (e-STJ, fls. 538-548). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (e-STJ, fls. 643-648) foram rejeitados (e-STJ, fls. 670-674). Do recurso interposto. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 550-569), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: arts. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, 20 da LINDB, 421 e 478 do Código Civil, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 678-688). Trata-se também de recurso especial de ROBERTO CASTRO DE FREITAS interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada em acórdão (e-STJ, fls. 538-548). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (e-STJ, fls. 657-667) foram rejeitados (e-STJ, fls. 670-674). Do recurso interposto. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 588-608), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: artigos 6º, III e V, 39, V, 47, 51, IV, IX e X, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 166, VI, e 757 do Código Civil; 927, III, e 1.022, I, ambos do Código de Processo Civil. Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 705-718). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu os apelos nobres. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos índices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos índices previstos para planos individuais. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.