STJ AREsp 2952173
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.052 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. (RIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. HUGO CREPALDI, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C. C. INDENIZATÓRIA Cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de intimação dos sócios para que comprovem a efetiva integralização de suas quotas sociais em relação à sociedade empresária executada Sócios que não integram a lide Ausência de pleito de desconsideração da personalidade jurídica Indeferimento do pedido Precedentes desta Corte Negado provimento (e-STJ, fl. 43). No presente inconformismo, RIO defendeu que (1) foi devidamente exposta a ofensa ao art. 1.052 do CPC; (2) não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (3) demonstrou-se corretamente o dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.052 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.