STJ AREsp 2900246
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. De acordo com o CPC/15, ao recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é estabelecida a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 3. Descumprida a determinação, não se conhece do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por ECOGRANITO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais apresentada por JOSÉ RODRIGUES NETO e JANETE RODRIGUES DE AZEVEDO em face da agravante. Agravo interno interposto em: 6/6/2025. Concluso ao gabinete em: 20/8/2025. Sentença: acolheu a preliminar suscitada na contestação, de ilegitimidade ativa da parte autora, e por conseguinte julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.