Decisão · STJ

STJ AREsp 2756683

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO FIXADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI 10.209/2001, QUE NÃO SE APLICA AOS FATOS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI QUE O INCLUIU, DESDE QUE NÃO DECORRIDO ENTRE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO LEGAL E A PROPOSITURA DA AÇÃO, PARA CONTRATAÇÕES EFETIVADAS EM MOMENTO ANTERIOR A MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. CASO CONCRETO QUE NÃO TEM MOLDURA NO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. OBSERVÂNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 76). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.209/2001 e 7º da Lei nº 14.229/2021. Sustenta que a ação deve ser julgada improcedente, pela implementação do prazo prescricional. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em prescrição no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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