STJ AREsp 2181629
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Na hipótese, a reforma do julgado no tocante à fixação do valor da causa demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 752/754 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLTEK TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e outros contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 757/765) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformados, os agravantes interpõem o presente recurso (e-STJ fls. 757/765), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que aplicação da Súmula nº 7/STJ foi devida e especificamente impugnada. Sem impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Na hipótese, a reforma do julgado no tocante à fixação do valor da causa demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 752/754 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.