Decisão · STJ

STJ AREsp 2776414

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OSMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse, ajuizada por BAN LTDA., em face da agravante. A agravante apresentou reconvenção, na qual pleiteia a declaração de aquisição do imóvel pela via da usucapião especial urbana. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação principal, para declarar a rescisão do contrato, com condenação da agravada a restituir 70% dos valores pagos e da agravante ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel; e julgou improcedente o pedido formulado em sede de reconvenção.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →