Decisão · STJ

STJ AREsp 2997706

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-09-26
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERAPIA PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. A GRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por B. K. M. (B.) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTOS DE PEDIASUIT E EQUOTERAPIA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I . CASO EM EXAME: A parte autora, beneficiária de plano de saúde, solicitou a cobertura dos tratamentos de Pediasuit e Equoterapia, prescritos por seu médico assistente devido ao diagnóstico de Síndrome de Angelman e Epilepsia. A parte ré negou a cobertura, alegando exclusão contratual e falta de comprovação da necessidade dos tratamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir os tratamentos de Pediasuit e Equoterapia, considerando as disposições contratuais e normativas aplicáveis. (i) A obrigatoriedade de cobertura do tratamento de Pediasuit pelo plano de saúde. (ii) A obrigatoriedade de cobertura do tratamento de Equoterapia pelo plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) A análise dos autos revelou que a negativa de cobertura para a Equoterapia está amparada pela legislação vigente e pela ausência de comprovação científica sufciente de sua eficácia. Além disso, não há comprovação de que o tratamento é imprescindível para a evolução do paciente. (vi) Em relação ao tratamento de Pediasuit, foi constatado que o plano de saúde autorizou a realização do tratamento, não havendo provas de que a operadora tenha deixado de providenciar prestador de serviço habilitado. Ademais, o caráter experimental do tratamento justifica a negativa de cobertura. IV. DISPOSITIVO E TESE: (v) Recurso desprovido. Mantida a sentença de improcedência dos pedidos autorais. Honorários recursais fixados em 5%, estabelecendo a verba honorária global em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. Tese de julgamento: "1. A operadora de plano de saúde não é obrigada a cobrir tratamentos experimentais, como o Pediasuit, conforme disposto no art. 10, inc. I da Lei n. 9.656/98." "2. A negativa de cobertura para a Equoterapia é legítima, considerando a falta de comprovação científica su ciente de sua eficácia e a ausência de previsão contratual." (e-STJ, fl. 1.319). No presente inconformismo, B. alegou a violação do art. 10 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar que a operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear integralmente o tratamento fisioterapêutico intensivo especializado pelo método Pediasuit, conforme prescrição médica fundamentada. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERAPIA PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. A GRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como Therasuit e Pediasuit. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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