Decisão · STJ

STJ AREsp 2902780

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação atinente à ausência dos requisitos autorizadores para a ação reivindicatória; e ii) o descumprimento do estabelecido no art. 1.029, § 1º, do CPC porquanto, apesar de indicar o permissivo constitucional atinente à alegação de dissídio jurisprudencial, não houve a necessária demonstração do cotejo analítico e da similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEDRO PEREIRA DA SILVA, MARIA ALDIZIA DA SILVA PEREIRA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória de posse ajuizada por EUROVISION PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em face de PEDRO PEREIRA DA SILVA e MARIA ALDIZIA DA SILVA PEREIRA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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