Decisão · STJ

STJ AREsp 2848950

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEMEATO S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Execução movida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A -Banrisul em face da agravante.
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