Decisão · STJ

STJ AREsp 2764691

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO MARCELINO DE MENDONCA e OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA FILHO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por RENATO MARCELINO DE MENDONCA e OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA FILHO em face de JOSE FERREIRA MOTA. Sentença: reconheceu a existência de litispendência e julgou extinto os embargos, sem resolução do mérito.
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