Decisão · STJ

STJ AREsp 2778279

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Supermercados Formenton Ltda. desafiando a decisão de fls. 1.600/1.602, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (i) "não há que se falar na ausência de prequestionamento do artigo 884 do Código Civil, que foi analisado no Acórdão recorrido" (fl. 1.607); (ii) "em momento algum a Agravante requer a revisão da referida nota técnica pelo Poder Judiciário. Na verdade, requer seja reconhecida a ilegitimidade da ANEEL para regulamentar a restituição do tributo in casu, e não que sejam revisados os termos de tal nota" (fl. 1.609); (iii) "Em momento algum o decisum explana qual julgado do STJ decidiu sobre a legitimidade ativa da concessionária agravada, prejudicando, de forma evidente, o direito de defesa da Recorrente" (fl. 1.607). Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação (fls. 1.627/1.677). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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