Decisão · STJ

STJ AREsp 2895087

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. 1. Ação de cobrança. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e a parte não comprovou a regularidade no momento da interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: cobrança, ajuizada por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, em face de BMG SEGURADORA S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
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