Decisão · STJ

STJ AREsp 1567333

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-08-19publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. 4. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária para a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão fiduciária. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL contra decisão da Presidência desta Corte, de fls. 638/639 e-STJ. Em suas razões, afirma que não houve "deficiência da argumentação do agravante, posto que devidamente demonstrada a violação a legislação federal e, ainda que assim se admitisse, qualquer alegado desatendimento dos requisitos de admissibilidade é exclusivamente imputável à ausência de fundamentação da própria decisão recorrida" (e-STJ, fl. 647). Pugna, assim, pela reconsideração do decisum ou que o feito seja submetido a julgamento pelo órgão colegiado. Não foi apresentada impugnação do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu a natureza extraconcursal de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, no contexto de recuperação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis devem ser considerados extraconcursais e, portanto, não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis são extraconcursais e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de registro público. 4. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado no STJ, que dispensa o registro da cessão fiduciária para a exclusão dos créditos do plano de recuperação judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo provido para reconhecer a natureza extraconcursal dos créditos objeto de cessão fiduciária.
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