Decisão · STJ

STJ AREsp 2958320

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGO TAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF . 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARISE DE SOUZA AGUIAR (MARISE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre tendo em vista a incidência da Súmula n. 281 do STF, uma vez que, no caso, não houve o esgotamento das vias ordinárias. Em suas razões, alegou que se deve conhecer do recurso especial, visto que interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC, após o esgotamento da instância ordinária, não havendo nenhum recurso pendente na origem. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.104-1.112). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGO TAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. 281 do STF . 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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