Decisão · STJ

STJ REsp 2190800

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-09-26
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. TRANSFERÊNCIA POR PIX. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva dos recorrentes demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MAYCON REVERSON DE ARAUJO ALENCAR e LAIS ARAUJO MALHEIRO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA E REPARATÓRIA DE DANOS - TRANFERÊNCIAS VIA PIX - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO -INOCORRÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO". ( e-STJ fl. 277) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 327/334). De acordo com os recorrentes, a decisão do Tribunal de origem violou os seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: i) artigos 489, III, §1º e 1.022 do CPC, haja vista que, a despeito da oposição de EDcl, não foi sanado o vício de omissão no acórdão do Tribunal de origem, ii) artigos 373, II, 374, II, III, 6º, IV, VIIII e 14 do CDC, sustentando que é ônus da parte bancária comprovar eventual afastamento do nexo causal e, portando, deve ser reconhecida sua falha na prestação de serviço pela responsabilidade objetiva. O recorrido apresentou contrarrazões a e-STJ fls. 388/395. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. TRANSFERÊNCIA POR PIX. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva dos recorrentes demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
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