STJ REsp 2112949
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que abranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença. 2. Caso concreto no qual, embora a sentença de improcedência do processo principal tenha sido favorável à parte ré, a questão foi examinada naquela decisão, objeto de contrarrazões recursais e novamente decidida pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação, que, mediante afastamento da prejudicial de mérito, julgou a ação parcialmente procedente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 434-436), que, em juízo de reconsideração, não conheceu de seu recurso especial. A fundamentação da decisão consistiu na prejudicialidade do conhecimento do recurso em decorrência da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento originário, interposto contra decisão interlocutória de saneamento nos autos de ação revisional, que afastou a prescrição da pretensão, matéria abordada novamente na sentença. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a permanência do objeto recursal relativamente à prescrição, porque a sentença prolatada no processo principal foi de improcedência da ação e não havia interesse em recorrer. Assevera, ainda, que o acórdão da apelação apenas reafirmou o entendimento sobre a matéria nos termos decididos nestes autos, permanecendo o objeto recursal. Ao final, requer a revisão da decisão de reconsideração ora agravada, para determinar a restauração da decisão monocrática de provimento ao seu recurso especial, a fim de declarar a prescrição da pretensão revisional e extinguir a ação, relativamente aos contratos assinados há mais de dez anos da data da propositura da ação. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 465). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que abranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença. 2. Caso concreto no qual, embora a sentença de improcedência do processo principal tenha sido favorável à parte ré, a questão foi examinada naquela decisão, objeto de contrarrazões recursais e novamente decidida pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso de apelação, que, mediante afastamento da prejudicial de mérito, julgou a ação parcialmente procedente. 3. Agravo interno desprovido.