Decisão · STJ

STJ REsp 2202290

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EGAS HENRIQUE DA SILVA DA ROCHA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude de sua intempestividade. Em suas alegações, o agravante defende a tempestividade recursal, tendo em vista o feriado no dia 8/12/2024 e o recesso forense, no período de 20/12/2024 a 20/1º/2025, o que fez prorrogar o termo final do prazo recursal para o dia 22/1º/2025, conforme expressamente indicado nas razões recursais e no sistema informatizado do tribunal de origem. Insurge-se contra a majoração dos honorários advocatícios. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 212/213). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 225/228). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →