STJ AREsp 2916377
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANNY KRISNAN LOPES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por FWJE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, parte ora agravada, em face da ora agravante. Sentença: acolheu parcialmente os embargos opostos, bem como julgou parcialmente procedente a pretensão inaugural, entendendo pela constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, no valor de R$ 16.614,04 (dezesseis mil e seiscentos e quatorze reais e quatro centavos), apenas em desfavor da ora agravante (e-STJ fl. 221).