STJ AREsp 2893450
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS . DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA . IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REACH BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MARKETING LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamento da decisão atacada, a saber: Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 514/515). Em suas razões (e-STJ fls. 518/523), a agravante alega, em síntese, que "(..) em peça de AREsp (fls. 493/504), mais precisamente sob o tópico "III.(b)", o Agravante esclareceu que o reconhecimento das ofensas tratadas em REsp prescinde de qualquer reavaliação fático probatória, o que afasta a aplicação da Súmula 7, do C. STJ, na esteira do quanto aludido na r. Decisão de fls. 489/490, alvo de AREsp" (e-STJ fl. 520). Sustenta que houve violação dos arts. 112, 113, 422 e 423 do Código Civil na origem. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 527). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS . DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA . IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.