Decisão · STJ

STJ AREsp 2826121

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 3. A alegação genérica de violação de dispositivo da legislação federal caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGIE TEREZINHA DE CASTRO BARBOSA e VALDECI PEREIRA BARBOSA (ANGIE e VALDECI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente a consonância do entendimento do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Nas razões do presente inconformismo, ANGIE e VALDECI defenderam que não se pode concordar com a decisão que inadmitiu o recurso especial, diante de flagrante provimento jurisdicional entregue de maneira extra petita, em razão de atitude de má-fé das partes recorridas em pedir algo diverso do debate em primeiro grau de jurisdição, o que configura inovação recursal. Aduziram que foi demonstrada a ausência de fundamentação, com a utilização de jargões genéricos. Reiteraram as razões do apelo nobre (e-STJ, fls. 1.295-1.297). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.349-1.352 ). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA CONCORRENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação do princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 3. A alegação genérica de violação de dispositivo da legislação federal caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →