Decisão · STJ

STJ AREsp 2486121

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O protocolo de recurso especial pela parte em processo diverso configura erro grosseiro, de modo que a juntada da peça aos autos corretos após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da sua intempestividade. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CX CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que não houve interposição de recurso por qualquer das partes dentro do prazo recursal, sendo manifestamente incabível a análise de recurso interposto em processo alheio, ainda que tempestivamente, configurando erro grosseiro, de modo que acertada a certificação do trânsito em julgado (fls. 2.417-2.418). Nas razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 2.427-2.442), a parte recorrente alega que o seu recurso especial seria tempestivo porque foi interposto dentro do prazo legal, mas por equívoco, juntado em processo diverso. Alega que o erro cometido é escusável, invocando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito, e que o ato atingiu sua finalidade sem causar prejuízo às partes. Colaciona precedentes jurisprudenciais em prol da sua tese. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 2.450-2.465). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O protocolo de recurso especial pela parte em processo diverso configura erro grosseiro, de modo que a juntada da peça aos autos corretos após o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da sua intempestividade. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial não provido.
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