STJ AREsp 2807692
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. 1. Não há falar em falta de fundamentação no julgado se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A taxatividade do rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedentes. 3. Configuram-se danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 4. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da configuração dos danos morais, bem como o valor fixado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., fundamentado no art. 105, III, alíneas " a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE) - TRATAMENTO NA RESIDÊNCIA, COMO FORMA SUBSTITUTIVA DO AMBULATORIAL, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA EM REALIZÁ-LO NESTA MODALIDADE, FACE AO SEU PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE, CONFORME LAUDO PERICIAL, QUE SE ENCONTRA INCLUÍDO NOS DEVERES HAVIDOS EM VIRTUDE DA AVENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 691). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 719/720). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta a violação dos arts. 10, § 4º, da Lei nº 9.656/1998; 4º, III, da Lei nº 9.961/2000; 186, 927 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial. Menciona que a parte autora não faz jus à cobertura pleiteada, ante a ausência de previsão legal e obrigatoriedade de cobertura do home care. Pleiteia pelo afastamento da indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou a redução do valor fixado por considerá-lo desproporcional . Contrarrazões às e-STJ fls. 758/771. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. 1. Não há falar em falta de fundamentação no julgado se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A taxatividade do rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedentes. 3. Configuram-se danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 4. No caso, rever a conclusão do tribunal local acerca da configuração dos danos morais, bem como o valor fixado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.