Decisão · STJ

STJ REsp 2221163

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EVENTO MORTE. PANDEMIA. RISCO EXCLUÍDO. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO SUFICIENTE. NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GENTE SEGURADORA S.A. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EVENTO MORTE - RISCO EXCLUÍDO PARA PANDEMIA - CAUSA DA MORTE DECORRENTE DE DIVERSAS COMORBIDADES ALÉM DA COVID-19 - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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