Decisão · STJ

STJ AREsp 2930063

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima; e ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial, a saber, a alegada ofensa ao art. 292, V, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO ARLEU DA CRUZ contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por THAIS PEREIRA CARDOSO, ALBERTINA PEREIRA CARDOSO, MIGUEL OSCAR CARDOSO, THIAGO PEREIRA CARDOSO em face de LEANDRO ARLEU DA CRUZ. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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