Decisão · STJ

STJ AREsp 2987350

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ no tocante à ocorrência da prescrição intercorrente (e-STJ fls. 239/246). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 250/260), a agravante pede o afastamento do óbice da referida Súmula, ao argumento de que a intenção recursal é devolver a análise da matéria de direito a essa Corte Superior, reclamando pela correta aplicação dos dispositivos da Lei Federal que restaram vulnerados. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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