STJ AREsp 2936088
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AG RAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial, a saber, a alegada ofensa ao art. 422 do CC 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLINIPAM CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por ROGER RAULINO MUEGGE, ROSNEI RAULINO MUEGGE, RAULINO MUEGGE em face de CLINIPAM CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na qual requer o restabelecimento do plano de saúde contratado, haja vista que unilateralmente rescindido pela requerida. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.