STJ AREsp 2761052
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. LOCADORA QUE ARGUIU A FALTA DE ANUÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE E DAS COTAS SOCIAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de oposição. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de oposição ofertada por VIBRA ENERGIA S.A. em desfavor de AUTO POSTO PLANALTO LTDA e M.M.O. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. na qual insurgiu-se contra o pagamento de aluguéis aos locadores primitivos, em razão da sublocação de bem imóvel. Sentença: julgou im procedente o pedido inicial.