STJ REsp 2076334
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO NÃO CONTROLADO. REVISÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Tema nº 882/STJ. 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA DA BOA VISTA, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA MANTIDA A cobrança de contribuição associativa, destinada à manutenção de condomínio de fato, deve observar os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.056). A questão foi reapreciada com base no art. 1.030 do CPC e ementada nos seguintes termos: "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ASSOCIAÇÃO AUTORA DETERMINAÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JUÍZO DE RETRATAÇÃO LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE ACESSO NÃO CONTROLADO NÃO APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 492 SENTENÇA MANTIDA AÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO" (e-STJ fl. 1.827). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.923/1.926). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.928/1.954), o recorrente sustenta violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 36-A da Lei nº 13.465/17. Aduz omissão no julgado. Menciona que, "embora no decorrer da instrução probatória foi comprovado que o LOTEAMENTO É DE ACESSO CONTROLADO, porém, no julgamento da reapreciação da matéria, com o devido respeito, NÃO houve a análise detida das provas relevantes" (e-STJ fl. 1.950). Argumenta que "(..) não se proíbe o ingresso no loteamento, mas a Recorrente dispõe de normas de controle (cancelas, câmeras, monitoramento, vigias) que fiscalizam a entrada e saída de pessoas e veículos autorizadas pelos Decretos Municipais, comprovando-se assim o requisito da tese de existência de Lei Municipal anterior a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado" (e-STJ fl. 1.953). Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.992/2.011. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO NÃO CONTROLADO. REVISÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Tema nº 882/STJ. 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 4. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento.