STJ AREsp 2818992
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTR ADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu que houve falha na prestação de serviços do nosocômio ante o erro de diagnóstico que ocasionou agravamento da saúde da paciente. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente que necessitou realizar cirurgia mais invasiva ante o erro de diagnóstico. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. OMISSÃO. DIAGNÓSTICO DE APENDICITE TARDIO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA MAIS INVASIVA EM OUTRA UNIDADE HOSPITALAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME ANATOMOPATOLÓGICO NÃO SUSTENTADA. CARÁTER URGENTE E POTENCIALMENTE FATAL DA CONDIÇÃO CLÍNICA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA. FALHA NA CONDUTA MÉDICA QUE CONTRIBUIU PARA O AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO INICIAL APRESENTADO PELA PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO MÉDICA E O RESULTADO DANOSO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação indenizatória proposta por paciente que procurou hospital conveniado a plano de saúde com sintomas sugestivos de apendicite, incluindo intensas dores abdominais e febre. Após realização de exames diagnósticos, como Sinal de Blumberg, hemograma e ultrassonografia, houve suspeita de apendicite pelo médico plantonista. A despeito dos sintomas e resultados dos exames, a paciente foi liberada após melhora temporária com uso de medicação (Buscopan Composto). 2. Conforme jurisprudência do STJ, há responsabilidade solidária entre operadoras de plano de saúde e hospitais credenciados quanto à indenização por danos advindos de inadequada prestação de serviços médicos. 3. No caso em tela, o hospital falhou na adoção das medidas médicas adequadas para a correta investigação e tratamento da condição da paciente. Isso resultou em diagnóstico tardio e subsequente necessidade de cirurgia invasiva em outro estabelecimento, quando o quadro clínico já se encontrava em estado avançado e de risco. 4. O magistrado não se encontra vinculado exclusivamente ao laudo pericial, podendo fundamentar sua decisão no cômputo geral das provas, conforme preceitua o artigo 479 do Código de Processo Civil. 5. É possível a cumulação de danos morais e estéticos, conforme estabelece a Súmula 387 do STJ. 6. A quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos atende à finalidade almejada e não se mostra exacerbada, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ficando por isso mantida. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida" (e-STJ fls. 391/392). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 186 e 927 do Código Civil, 14 do Código de Defesa do Consumidor e 373 do Código de Processo Civil - haja vista a ausência de prática de ato ilícito e descumprimento do ônus probatório da recorrida; nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; (ii) art. 946 do Código Civil - porque os danos morais fixados são exorbitantes e devem ser minorados. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 613/623), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO DE DIAGNÓSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTR ADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu que houve falha na prestação de serviços do nosocômio ante o erro de diagnóstico que ocasionou agravamento da saúde da paciente. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da paciente que necessitou realizar cirurgia mais invasiva ante o erro de diagnóstico. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.