STJ AREsp 2911303
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer proposta contra operadora de plano de saúde. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ofertada pela executada. Rejeição. Inconformismo. Desacolhimento. Tutela de urgência deferida em favor da agravada confirmada por sentença. Pedido de extinção formulado pela executada descabido. Possibilidade de execução provisória de astreintes. Aplicação do artigo 537, §3º, do CPC. Redução do valor indevida. Recalcitrância da agravante no dever de cumprimento das obrigações executadas. Decisão mantida. Recurso desprovido." (e-STJ fl. 97) Nas razões do especial (e-STJ fl. 130/153), a parte recorrente aponta negativa de vigência dos arts. 520, 536 e 537 do Código de Processo Civil, pois "(..) não houve o trânsito em julgado da ação, não havendo razões para execução das astreintes" (e-STJ fl. 135), além de haver possibilidade de redução do valor da multa fixado na origem. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 158/161), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.