Decisão · STJ

STJ AREsp 2756987

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA (CONDOMÍNIO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESA CONDOMINIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NATUREZA PESSOAL. INCLUSÃO DE ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As despesas condominiais constituem obrigação propter rem, ou seja, nascem de um direito real sobre determinado bem, aderindo-o e acompanhando-o em suas alterações subjetivas, de modo que, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. No mesmo sentido, o art. 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 2. Todavia, no caso, o título que lastreia a execução é um termo de acordo e confissão de dívida, assinado pelo devedor e 2 (duas) testemunhas, constituindo um acordo de vontades, celebrado entre credor e devedor, com previsão no art. 784, inc. III, do CPC, que detém natureza pessoal, não sendo possível incluir os atuais proprietários do imóvel no polo passivo porquanto não se trata de substituição processual. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (e-STJ, fl. 44) Irresignado, CONDOMÍNIO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →