STJ AREsp 2704759
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pela Segunda Seção no IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), segundo o qual o termo inicial, no regime do CPC/1973, corresponde ao fim do prazo judicial de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo, ao transcurso de um ano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. Alegação de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Inadmissibilidade do recurso especial, tendo em vista que a apreciação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Invocação do art. 3º do CPC. Ausência de prequestionamento e pertinência temática para afastar a multa imposta. Aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (BNB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO CIVIL - BNB - EX OFFICIO - EXTINÇÃO COM LASTRO NO RECONHECIMENTO DO TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO - IMPULSO SEM EFETIVIDADE - REITERATIVOS - FEITO PARALISADO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA, SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - OBSERVÂNCIA DO RECENTE ENTENDIMENTO ESTABELECIDO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (RESP N. 1.604.412/SC) - REQUISITOS EVIDENCIADOS - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (e-STJ, fls. 470/471) Nas razões do agravo, BNB defendeu que a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ não se aplica ao recurso especial em comento, uma vez que a análise da controvérsia em questão não demanda o reexame da matéria fática, já que se trata de matéria unicamente de direito. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pela Segunda Seção no IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), segundo o qual o termo inicial, no regime do CPC/1973, corresponde ao fim do prazo judicial de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo, ao transcurso de um ano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. Alegação de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Inadmissibilidade do recurso especial, tendo em vista que a apreciação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Invocação do art. 3º do CPC. Ausência de prequestionamento e pertinência temática para afastar a multa imposta. Aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.