STJ AREsp 2905417
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp alegando violação a norma diversa de lei federal, incidência da Súmula 284/STF (não indicação de dispositivo de lei federal violado quanto ao argumento de "a tese de que a existência de um pedido médico ou de uma doença coberta pelo contrato não garante o custeio de tratamento que não estejam incluídos no rol da ANS") e incidência da Súmula 284/STF (arts. 12 e 16, VIII, ambos da Lei 9.656/98). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANDREA DE OLIVEIRA VENTURA, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de radiocirurgia por "Gama-Knife Perfexion" para tratamento de meningioma esfero-petroclival (e-STJ fls. 01-32). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, no sentido de obrigar a agravante a realizar o procedimento na agravada - radiocirurgia por "Gama-Knife Perfexion" (e-STJ fls. 289-309).