Decisão · STJ

STJ AREsp 2903948

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta a dispositivo legal; e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por S DOS S B, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento médico.
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