Decisão · STJ

STJ AREsp 2622689

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROGRAMA DE ARRENTAMENTO RESIDENCIAL - PAR. FALECIMENTO DO ARRENDATÁRIO. QUITAÇÃO PELO SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE ARRENTAMENTO RESIDENCIAL - PAR. INADIMPLEMENTO DE VALORES POSTERIOR AO ÓBITO DO ARRENDATÁRIO. QUITAÇÃO PELO SEGURO POR MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE - MIP. RESCISÃO DO CONTRATO POR CESSÃO IRREGULAR JÁ AFASTADA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE DA SEGURADORA QUANTO AO PONTO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 932, III, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 . Por não ter sido parte no contrato de arrendamento residencial e na ação de reintegração de posse em que se afastou o pedido de rescisão do ajuste por cessão irregular do imóvel a terceiros, a Caixa Seguradora S/A carece de legitimidade e interesse recursal para debater essa questão nos presentes autos. 2 . O fundamento para que o juízo a quo afastasse a fluência do prazo prescricional previsto pelo art. 206, § 1º, II, do CC foi a causa impeditiva prevista pelo art. 198, I, do mesmo Código, segundo o qual a prescrição não corre contra os menores de dezesseis anos, situação verificada quanto a uma das filhas do arrendatário falecido. Ausente impugnação específica a essa questão pela apelante, impõe-se o não-conhecimento do recurso nesse particular, com lastro no art. 932, III, do CPC. 3. Recurso não conhecido." (e-STJ fls. 397). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 1º da Lei nº 12.409/2011 e 458 e 757 do Código Civil - porque o acórdão teria deixado de reconhecer que a cobertura securitária obrigatória em contratos habitacionais deve respeitar os limites objetivos para a indenização previstos na apólice; (iii) art. 771 do Código Civil - porque o sinistro não teria sido comunicado em prazo hábil, o que extinguiria a responsabilidade da seguradora em razão da prescrição. Sustentam, ainda, desconformidade com a Súmula nº 150/STJ. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROGRAMA DE ARRENTAMENTO RESIDENCIAL - PAR. FALECIMENTO DO ARRENDATÁRIO. QUITAÇÃO PELO SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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