STJ REsp 2205275
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Nos termos da tese fixada por esta Corte no Tema 1.076, "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo", situações não presentes na espécie. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por RICARDO DE GRANDE, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 5/10/2023. Concluso ao gabinete em: 25/4/2025. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada por JOSÉ CARDOSO NETO e MARIA DE LOURDES RAMOS CARDOSO contra VILLA LOBOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sentença: de procedência do pedido formulado na petição inicial.