Decisão · STJ

STJ AREsp 2908588

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO DA SILVA BISPO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: monitória apresentada pelo CESB - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA, em face do agravante, em razão da cobrança de débitos decorrentes de instrumento particular. Agravo interno interposto em: 5/6/2025. Concluso ao gabinete em: 19/8/2025.
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