STJ AREsp 2899444
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Anulatória de Deliberação de Sociedade Anônima de Capital Fechado 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALMERINDA DE AZEVEDO DOURADO E OUTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Anulatória de Deliberação de Sociedade Anônima de Capital Fechado ajuizada pelos agravantes em face de Noraço S/A Indústria e Comércio de Laminados e Outra.